Lei Ordinária nº 805, de 08 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

805

2010

8 de Janeiro de 2010

Dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública do município de Aquiraz e dá outras providências.

a A
Vigência entre 23 de Maio de 2013 e 5 de Maio de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.026, de 23 de maio de 2013
Dispõe sobre a reestruturação do plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública do município de Aquiraz e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público do Município de Aquiraz com base na Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 6º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Parecer CNE/CEB nº 09/2009, de 02 de abril de 2009 e Resolução CNE/CEB nº 02, de 28 de maio de 2009, Lei Orgânica do Município e as demais normas da Administração de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei aplica-se aos profissionais do magistério que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
            Art. 3º. 
            Os critérios para a remuneração dos profissionais do magistério devem pautar-se nos preceitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional e no artigo 22 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a parcela da verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB) destinada ao pagamento dos profissionais do magistério, bem como no artigo 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que define os percentuais mínimos de investimento dos entes federados na educação.
              Parágrafo único  
              As fontes de recursos para o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério são aquelas descritas no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, além de recursos provenientes de outras fontes vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
                Art. 4º. 
                Para os efeitos desta lei, entende-se por:
                  I – 
                  Rede Municipal de Ensino: o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação;
                    II – 
                    Magistério Público Municipal: o conjunto de profissionais da educação, titulares do cargo do professor do ensino público municipal;
                      III – 
                      Docência: o titular de cargo de Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de magistério;
                        IV – 
                        Profissionais do Magistério: as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com formação mínima determinada pela LDB.
                          V – 
                          Efetivo Exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso IV deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
                            CAPÍTULO II
                            DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA
                              Seção I
                              Dos Objetivos do Plano de Cargos
                                Art. 5º. 
                                O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério objetiva a profissionalização e a valorização do profissional do magistério, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços de educação prestados à população e, ainda, a eficácia e a continuidade da ação administrativa, através das seguintes ações:
                                  I – 
                                  Restabelecer a carreira do magistério através de uma estrutura compatível com o nível organizacional da Secretaria de Educação, e adotar mecanismos que regulem a evolução funcional dos seus integrantes;
                                    II – 
                                    Adotar os princípios da habilitação, titulação do mérito e da avaliação de desempenho para o desenvolvimento na carreira;
                                      III – 
                                      Manter corpo profissional de alto nível, dotado de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-institucional da Secretaria de Educação.
                                        IV – 
                                        Integrar o desenvolvimento profissional de seus servidores ao desenvolvimento da educação do Município.
                                          V – 
                                          incentivo à integração dos sistemas de ensino às políticas nacionais e estaduais de formação para os profissionais da educação, nas modalidades presencial e a distância, com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir as carências de habilitação profissional na educação;
                                            Seção II
                                            Dos Conceitos Fundamentais do Plano
                                              Art. 6º. 
                                              A estruturação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério obedece a uma sequência lógica e hierárquica de cargos/funções, dispostos em classes, segundo a escolaridade e qualificação profissional exigidas, objetivando nortear a evolução funcional do profissional do magistério, orientando-se pelos seguintes conceitos básicos:
                                                I – 
                                                Emprego Público — lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.
                                                  II – 
                                                  Cargo — é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições com remuneração específica pelo poder público, denominação própria e quantidade, nos termos da Lei;
                                                    III – 
                                                    Classe — é o agrupamento de cargos de mesma denominação, com idênticas atribuições, responsabilidades e salários.
                                                      IV – 
                                                      Carreira do Magistério Público Municipal — conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo a hierarquia das atividades, para acesso privativo dos titulares dos cargos que integram a educação básica municipal.
                                                        V – 
                                                        Referência - nível de salário, fixado para a classe, atribuído ao ocupante do cargo em decorrência do seu progresso salarial;
                                                          VI – 
                                                          Categoria Funcional — carreira composta de cargo/função, agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho.
                                                            VII – 
                                                            Grupo Ocupacional — cargos/classes reunidos seguido a correlação e a afinidade existentes entre elas, quanto à natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento.
                                                              VIII – 
                                                              Quadro - conjunto de cargos/funções de um mesmo serviço, órgão ou poder, escalonados em classes e referências.
                                                                Seção III
                                                                Da natureza dos Cargos e Funções Da Carreira e da Estrutura
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  Para os efeitos desta Lei, considera-se:
                                                                    I – 
                                                                    Cargo do Magistério — é aquele cujas atribuições e responsabilidades abrangem todas as funções do magistério, isto é, a docência e as atribuições de suporte pedagógico.
                                                                      II – 
                                                                      Quadro do Magistério — é o conjunto de profissionais da educação, titulares de cargos e ocupantes de funções que exercem a docência e as atividades de suporte à docência, no ambito do serviço público municipal.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        O Quadro de Pessoal do Magistério é constituído por classes que constituem a linha de promoção da carreira do titular de cargo de professor e são designadas pelas seguintes classes:
                                                                          I – 
                                                                          Docência:
                                                                            a) 
                                                                            Professor de Educação Básica, Classe I;
                                                                              b) 
                                                                              Professor de Educação Básica, Classe II;
                                                                                II – 
                                                                                Suporte Pedagógico:
                                                                                  a) 
                                                                                  Supervisor Educacional.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    Além dos cargos compostos das classes previstas no Anexo Il, integram, também, o Quadro do Magistério, os cargos de provimento em comissão e funções de confiança as quais cabem as atribuições de planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e administrar a educação básica, estabelecidos em leis específicas.
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      Os integrantes da Carreira de Docência e da Carreira de Suporte Pedagógico exercerão suas atividades da seguinte forma:
                                                                                        I – 
                                                                                        Professor de Educação Básica, Classe | - lecionará na Educação Infantil e nos anos iniciais anos do Ensino Fundamental;
                                                                                          II – 
                                                                                          Professor de Educação Básica, Classe Il — lecionará na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
                                                                                            III – 
                                                                                            Supervisor Educacional, Classe Única - acompanhar e assessorar o planejamento, a avaliação e as ações pedagógicas junto às escolas da rede municipal.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              O professor de Educação Básica Classe | ou |l, quando habilitado, poderá a titulo precário, para atender a necessidade do serviço, lecionar nos anos finais do Ensino Fundamental, com a devida autorização legal.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                O Professor de Educação Básica Classe | ou Il, quando designado para as funções de Suporte Pedagógico, exercerá suas atividades nos diferentes níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, observada a formação em Curso de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós-Graduação, exigidas pelo Art. 64 da Lei nº 9.394/96 — LDB.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  Os profissionais no exercício das funções de Suporte Pedagógico desempenharão suas atividades nos diferentes níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, observada a formação em Curso de Graduação em Pedagogia ou em nível de Pós-Graduação, exigidas pelo Art. 64 da Lei nº 9.394/96 — LDB.
                                                                                                    § 4º 
                                                                                                    As especializações Lato Sensu necessárias para o exercício das funções de suporte pedagógico somente serão consideradas para o ingresso no cargo comissionado ou na carreira de supervisor educacional, não consideradas para efeito de evolução funcional pela via acadêmica.
                                                                                                      § 5º 
                                                                                                      A mudança de referência dentro da mesma classe é automática e vigorará quando o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        A qualificação exigida para o provimento do cargo/classe de Professor de Educação Básica Classe | e Il da Carreira de Docência e de Supervisor Educacional da Carreira de Suporte Pedagógico é a estabelecida no Anexo II, parte integrante desta Lei.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          O Plano de Carreira e Remuneração, instituído por esta Lei, objetiva a valorização do profissional do magistério, de modo a proporcionar a melhoria da qualidade do ensino e fica assim organizado:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            Redenominação dos Cargos definidas conforme dispõe o Anexo |, parte integrante desta lei;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              Estrutura e Composição do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério - MAG, organizado em Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Carreiras, Emprego/Classes, Referências, Quantidade e Qualificação para ingresso, na forma do Anexo Il, parte integrante desta lei;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Estrutura e Composição do Quadro em Extinção de Natureza Provisória do Pessoal do Magistério, organizado em grupos ocupacionais, categorias funcionais, carreiras, funções/classes, referências, quantidade e qualificação na forma do Anexo III, parte integrante desta Lei;
                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                  Tabela Salarial, correspondente às jornadas de trabalho previstas pelo Estatuto do Magistério, contidas no Anexo IV, parte integrante desta Lei;
                                                                                                                    V – 
                                                                                                                    Descrição e Especificação da Carreira e dos respectivos cargos/funções, contidas no Anexo V desta Lei.
                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                      Do Quadro do Magistério
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        O Quadro do Magistério é composto de 02 (duas) partes:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Quadro Permanente — Composto de cargo de carreira, de provimento efetivo e de cargo em comissão e função de confiança, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Quadro em Extinção — Composto de cargos/funções de natureza provisória que serão extintos quando vagarem.
                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                              A estrutura e composição do Quadro de Pessoal Permanente, Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência, Quantitativo e a Qualificação exigida para o ingresso no respectivo emprego, são os constantes do Anexo Il desta Lei.
                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                A estrutura e composição do Quadro de Pessoal, em Extinção, Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Função/Classe, Referência, Quantitativo e Qualificação, são os constantes no Anexo III, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                  Integram o Quadro em Extinção, de natureza provisória, constante do Anexo III desta Lei, Os integrantes da categoria funcional do magistério estabilizados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os que não possuam habilitação pedagógica para ocuparem o cargo/função do magistério.
                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                    Da Organização e do Ingresso na Carreira
                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                      A Carreira de Professor da Rede Municipal de Educação Básica é integrada por 02 (duas) classes/cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, e Classe Única da Carreira de Suporte Pedagógico -- Supervisor Educacional --, dispostos de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições e fica assim estruturada:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        Docência:
                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                          Professor de Educação Básica, Classe I — referências 1 a 14
                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                            Professor de Educação Básica, Classe Il — referências 15 a 30.
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              Suporte Pedagógico:
                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                Supervisor Educacional, Classe Unica — referência 1 a 15.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  As carreiras abrangem atividades inerentes a empregos ou cargos, caracterizados porações desenvolvidas em campo de conhecimento específico, com as qualificações exigidas no Anexo Il, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    Os empregos/cargos que compõem a carreira do Magistério serão quantificados em cada classe, conforme os Anexos Il e Ill desta Lei.
                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                      O ingresso para a Carreira de Professor de Educação Básica, dar-se-á por nomeação para cargo efetivo, após aprovação em concurso público para Classe Il, com as exigências da habilitação necessária para o exercício do cargo.
                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                        O Concurso Público será de Provas e Títulos, eliminatório e classificatório, conforme o disposto no inciso V do art. 206, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                          O Concurso Público de que trata o caput deste artigo será regulamentado através de Edital.
                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                            São vedadas e, se realizadas, consideradas nulas de pleno direito, as nomeações que contrariem o disposto no artigo 14 desta Lei.
                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                              Durante o Estágio Probatório, o servidor do Grupo Ocupacional do Magistério não poderá ser afastado do órgão de origem, nem fará jus à evolução funcional.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                  Da Evolução Funcional
                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                    Evolução Funcional é a passagem do integrante do Quadro do Magistério para nível retribuitório superior da mesma classe mediante formação acadêmica e de uma referência para outra imediatamente superior mediante a avaliação de indicadores, de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional do magistério.
                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                      O integrante da Carreira do Magistério poderá passar para nível superior e/ou de uma referência para outra imediatamente superior dentro da mesma classe, através das seguintes modalidades:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        Via Acadêmica (Promoção), considerado o fator formação acadêmica obtida em grau superior de ensino, na respectiva área de atuação e formação;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          Via não Acadêmica (Progressão), considerados os fatores relacionados à experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento profissional na sua respectiva área de atuação e formação.
                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                            A Prefeitura Municipal deverá alocar, anualmente, no orçamento a ser aprovado pela Câmara Municipal, recursos financeiros para efetivar a evolução pela via acadêmica e não acadêmica.
                                                                                                                                                                              Subseção I
                                                                                                                                                                              Da evolução funcional pela via acadêmica
                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                Considera-se evolução funcional pela via acadêmica a passagem do profissional do magistério de uma referência para outra na mesma classe, quando o docente e o supervisor educacional adquirirem nova formação acadêmica nas suas respectivas áreas de atuação e formação, com a devida comprovação e regularidade.
                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                  A evolução funcional pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional do magistério, no respectivo campo de atuação e formação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade do seu trabalho.
                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                    Fica assegurada a evolução funcional pela via acadêmica na classe e referências retribuitórias superiores que será gratificada de acordo com as determinações contidas no art. 59 desta Lei.
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      Docência:
                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                        Na Classe Il, referência 15, Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          Suporte Pedagógico:
                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                            Na Classe Única, referência 1, Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação nos termos do art. 64, da Lei 9.394/96, de 20.12.1996.
                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                              O profissional do magistério ocupante do cargo docente fará jus à evolução funcional pela via não acadêmica de acordo com o percentual estabelecido nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                O profissional do magistério ocupante do cargo de suporte pedagógico fará jus a evolução funcional pela via acadêmica utilizando-se os mesmos percentuais previstos para os ocupantes do cargo docente, somente para os níveis de Mestrado e Doutorado,
                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                  Os profissionais do magistério que utilizaram os títulos de pós-graduação lato sensu para ingresso na carreira, conforme art. 64 da LDB, não farão jus a gratificação de titulação já considerado para efeito de ingresso na carreira.
                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                    Os diplomas e certificados dos cursos de que tratam as alienas a e b do art. 23 do caput, apresentados para obtenção da evolução funcional, deverão ter correlação com a área de atuação e formação do profissional do magistério.
                                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                                      profissional do Magistério deverá solicitar a evolução funcional através de requerimento, anexando fotocópia autenticada do diploma ou certificado, especificando a área de atuação e/ou disciplina, para análise e deliberação por parte da Secretaria de Educação.
                                                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                                                        A evolução funcional pela via acadêmica de que trata o art. 23, será efetivada a partir da data da publicação de Ato do Poder Executivo Municipal
                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                          Os diplomas e certificados utilizados em uma evolução funcional já efetivada não terão validade para efeito de outra evolução funcional.
                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                            O profissional do magistério que, no momento do ingresso no quadro de pessoal do magistério já era portador dos títulos de graduação e pós-graduação, somente fará jus à evolução funcional pela via acadêmica, após o estágio probatório.
                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                              Da evolução funcional pela via não acadêmica
                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                A evolução funcional pela via não acadêmica(progressão), dar-se-á de uma referência para outra, imediatamente superior, dentro da faixa salarial da mesma classe, obedecidos o critério de desempenho, mediante avaliação de desempenho do profissional do magistério e do sistema de ensino, que leve em conta, entre outros fatores, a objetividade, que é a escolha de requisitos que possibilitem a análise de indicadores qualitativos e quantitativos; e a transparência, que assegura que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional ou do sistema, a ser realizada com base nos seguintes princípios:
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  Para o profissional do magistério:
                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                    Participação Democrática - o processo de avaliação teórica e prática deve ser elaborado coletivamente pelo órgão executivo e os profissionais do magistério de cada sistema de ensino.
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      Para os sistemas de ensino:
                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                        Amplitude - a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação do sistema de ensino, que compreendem:
                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                          formulação das políticas educacionais;
                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                            a aplicação delas pelas redes de ensino;
                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                              o desempenho dos profissionais do magistério;
                                                                                                                                                                                                                                4 
                                                                                                                                                                                                                                a estrutura escolar;
                                                                                                                                                                                                                                  5 
                                                                                                                                                                                                                                  as condições sócio-educativas dos educandos;
                                                                                                                                                                                                                                    6 
                                                                                                                                                                                                                                    os resultados educacionais da escola;
                                                                                                                                                                                                                                      7 
                                                                                                                                                                                                                                      outros critérios que o sistema considerar pertinente, estabelecidos por Ato do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                        O interstício para a concessão da evolução funcional pela via não acadêmica ocorrerá a cada 02 (dois) anos de efetivo exercício do profissional do magistério na referência em que estiver enquadrado para a referência imediatamente superior e será computado em períodos corridos, interrompendo-se quando o profissional:
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          For afastado para o trato de interesses particulares;
                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                            For condenado a punição disciplinar que importe em suspensão;
                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                              Estiver em prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial;
                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                Estiver no exercício de cargo de direção e assessoramento, em órgão ou entidade não educacional de direito público não pertencente ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Estiver desempenhando mandato eletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Estiver afastado para cursar pós-graduação, fora de sua área de formação atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                      For afastado para prestar serviços junto a órgão do Poder Legislativo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                        For afastado para prestar serviços junto a órgão do Poder Judiciário;
                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                          For afastado para prestar serviços junto a outra Secretaria ou entidade do Poder Executivo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Estiver licenciado para tratamento de saúde, por prazo superior a 6 (seis) meses, salvo quando o afastamento for decorrente de doenças adquiridas em razão da atividade profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                              For afastado para desempenho de atividades não correlatas às do magistério, salvo quando o exercício ocorrer no sistema de ensino municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                For afastado para acompanhar cônjuge ou companheiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Considerar-se-á período corrido para os efeitos deste artigo, aquele contado data a data, sem qualquer dedução na respectiva contagem.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Será restabelecida a contagem do interstício com os efeitos dele decorrentes, a partir da data do afastamento do profissional, para cumprimento de pena de suspensão ou prisão administrativa, se, posteriormente, o mesmo for considerado inocente.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Na evolução funcional pela via não acadêmica serão beneficiados os ocupantes de cargos/funções de mesma denominação e referência, correspondente a 40% (quarenta por cento) do total de ocupantes, em cada referência, atendidos os critérios de avaliação de desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A evolução pela via não acadêmica terá início a partir de janeiro/2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Será instituída a Comissão de Gestão da Carreira — CGC, com o fim de promover, coordenar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais do magistério, em conformidade com as normas constantes de Decreto do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão a que se refere o caput deste artigo será constituída de:
                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              01 (um) representante da Secretaria da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                01 (um) representante da Secretaria da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 (um) representante da Procuradoria do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 (um) representante do Sistema de Acompanhamento Pedagógico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 (um) representante dos diretores das escolas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 (um) representante da categoria de docentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não perceberão remuneração específica para essa atividade os membros da Comissão a que se refere o 8 1º deste artigo, considerando-se, porém, como serviço público relevante prestado ao Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao Prefeito Municipal competirá a nomeação dos integrantes da Comissão de Gestão da Carreira que, além de operacionalizar o processo de avaliação de desempenho para fins de evolução funcional, terá competência para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientar e distribuir, em tempo hábil, os formulários da avaliação pela via não acadêmica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analisar e computar os pontos obtidos para a consolidação dos resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Elaborar os boletins de classificação referentes à evolução funcional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Afixar, em local visível, a relação dos profissionais do magistério classificados para a evolução, com indicação do cargo, classe, referência e o número de pontos obtidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Rever e analisar recursos dos profissionais que se julgarem prejudicados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, relatório conclusivo dos trabalhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atendam à natureza das atividades desempenhadas, os fatores de produção e atualização do profissional do magistério, e as condições em que estas são exercidas, observadas, dentre outras, as seguintes características fundamentais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação do conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assiduidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pontualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicabilidade do conteúdo desenvolvido;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Domínio do conteúdo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comportamento ético e conduta moral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presteza e disponibilidade de atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Comportamento observável do profissional do magistério relativo à participação, qualidade do trabalho, responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contribuição do profissional do magistério para a consecução dos objetivos da educação do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Participação de programa de treinamento e desenvolvimento, através de cursos e estágios no respectivo campo de formação e atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participação em comissões examinadoras, revisões, conselhos, cargos comissionados, funções de confiança e assessoramento educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Produção de trabalho técnico-científico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A periodicidade, os formulários de avaliação e os critérios indicados nos incisos acima citados, será regulamentado por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A avaliação de desempenho, realizada para apurar os fatores atualização e produção profissional, considerará, para efeitos desta lei, indicadores de crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos fatores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos pesos, calculados a partir de itens, componentes de cada fator, aos quais serão conferidos pontos, segundo os critérios fixados por esta Lei e pelo regulamento próprio a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Consideram-se componentes do fator atualização profissional, todos os estágios e cursos de formação complementar, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas, realizados pela Secretaria de Educação ou por outras instituições reconhecidas, aos quais serão atribuídos pontos, conforme suas características e especificidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os itens da atualização profissional serão considerados uma única vez, vedada a acumulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da qualificação profissional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A qualificação profissional ocorrerá com base no levantamento prévio das necessidades e prioridades do Sistema de Ensino de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, de acordo com as diretrizes nacionais para formação dos profissionais do magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na Carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários definidos de acordo com as diretrizes nacionais para formação dos profissionais do magistério,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria de Educação deverá promover, no próprio sistema ou em colaboração com os demais sistemas de ensino, a oferta de programas permanentes e regulares de formação continuada para aperfeiçoamento profissional, inclusive, em nível de pósgraduação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Educação deverá promover, preferencialmente, em colaboração com outros sistemas de ensino, a universalização das exigências mínimas de formação de todos os profissionais da educação escolar básica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os critérios e mecanismos de concessão de licenças para aperfeiçoamento e formação continuada, de modo a promover a qualificação sem ferir os interesses da aprendizagem dos estudantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu compreendem o Aperfeiçoamento e/ou Especialização, em área relacionada com a de atuação e formação do profissional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, realizados em instituições de ensino superior, devidamente credenciadas junto ao Ministério da Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O tempo necessário para realização da especialização ou aperfeiçoamento será de 18 (dezoito) meses, incluindo crédito e monografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              É vedada a licença ou afastamento para participação em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu compreendem o Mestrado e/ou Doutorado realizados em Instituições de Ensino Superior nacional ou extrangeira credenciadas/reconhecidas pelo Ministério da Educação, mediante cumprimento de todos os créditos disciplinares, inclusive, com a defesa da dissertação e/ou tese, necessárias à outorga dos títulos de Mestre ou Doutor, relacionados à área de atuação e formação do profissional do magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cursos de Pós Graduação Stricto Sensu realizados em instituições estrangeiras deverão ser validados por instituição nacional, de acordo com a legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O docente que se afastar para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu, em período regular, terá os seguintes limites de prazos de afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até três anos para o Mestrado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Até quatro anos para o Doutorado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Até seis anos para o Mestrado/Doutorado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os afastamentos de que tratam os incisos |, Il e Ill serão concedidos inicialmente, por um ano e poderão ser prorrogados, anualmente, até o limite máximo, levando-se em conta os relatórios circunstanciados de atividades realizadas, pelo docente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Chefe do Poder Executivo autorizar o afastamento do integrante do magistério aprovado em seleção, para participar de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, bem como, prorrogar o respectivo prazo, quando necessário, mediante parecer do Secretário de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O docente liberado para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu deverá enviar, semestralmente, relatório de atividades do Curso, para acompanhamento e avaliação do setor competente da Secretaria de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O profissional do magistério afastado para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu, assinará, previamente, Termo de Compromisso, submetendo-se a permanecer no desempenho de suas funções no Sistema Municipal de Educação, durante o período equivalente ao do afastamento, a contar da data de conclusão do referido curso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O docente que se ausentar para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu, não poderá pedir licença para o trato de interesses particulares, nem exoneração do seu Cargo, antes decorrido período de tempo igual ou que passou afastado de suas funções de Professor, após a realização do aludido curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, salvo se ressarcir a Prefeitura, o total das despesas e remuneração do profissional, realizadas durante o afastamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habilitação e Aperfeiçoamento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As atividades na área de Habilitação e Aperfeiçoamento do Profissional do Magistério referem-se aos cursos de atualização, através de estágios, seminários e simpósios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O conteúdo programático dos cursos de atualização profissional será definido pela Secretaria Municipal de Educação e direcionado à aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, capazes de fomentar nos participantes a consciência crítica necessária ao desempenho das atividades inerentes ao magistério, como também o aprendizado de técnicas e procedimentos com aplicação imediata, em situações concretas de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os certificados dos cursos de atualização de que trata o caput deste artigo, serão utilizados para fins de evolução funcional do profissional do magistério no processo de avaliação de desempenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cursos de que trata o artigo anterior serão classificados, quanto a sua duração em:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Curta duração: 40 h/a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Média duração: 80 a 180 h/a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Longa duração: acima de 180 h/a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O docente que participar de um programa de treinamento, através de cursos de atualização, usufruindo dos benefícios desta lei, somente poderá ser autorizado a participar de outro, depois de decorridos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12 meses, para curso de longa duração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6 meses, para curso de média duração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 meses, para cursos de curta duração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A critério da Secretaria de Educação, os interstícios de que tratam os incisos anteriores poderão ser dispensados, quando se tratar de cursos complementares à formação do profissional do magistério, na área de atividade e de interesse da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Serão considerados para efeito de avaliação de desempenho os cursos de atualização realizados a partir 01 de janeiro de 2008, em cumprimento ao art. 48.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O processo de qualificação profissional ocorrerá por iniciativa da Secretaria de Educação, mediante convênio, ou por iniciativa do próprio profissional do magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Da Remuneração e do Vencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A remuneração condigna para todos e, no caso dos profissionais do magistério, com vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei nº 11.738/2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A remuneração do professor corresponde ao vencimento relativo à classe e ao nível de habilitação em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias a que fizer jus, estabelecidas em Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Considera-se vencimento básico da Carreira os valores abrangidos por esta Lei, fixados no Anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Jornada de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A jornada de trabalho, preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sempre presente à ampliação paulatina da parte da jornada destinada às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, assegurando-se, no minimo, os percentuais da jornada que já vêm sendo destinados para estas finalidades pelos diferentes sistemas de ensino, de acordo com os respectivos projetos político-pedagógicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A jornada de trabalho do professor poderá ser parcial ou integral, correspondendo, respectivamente, a:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vinte horas semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quarenta horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte de horas de aula e uma parte de horas atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade, a interação com o aluno e ao aperfeiçoamento profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A jornada de 20h (vinte horas) semanais do professor em função docente inclui 16 (dezesseis horas) de aula e 4 (quatro) horas-atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A jornada de 40h (quarenta horas) semanais do professor em função docente inclui 32 (trinta e duas) horas de aula e 8 (oito) horas de atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O titular de cargo de professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviços:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em regime suplementar, até o máximo de mais 20 horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente, em seus impedimentos legais, e nos casos de designação para o exercício de outras funções do magistério, de forma concomitante com a docência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em regime de quarenta horas semanais, por necessidade do ensino, e enquanto persistir esta necessidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A convocação em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionais à jornada de trabalho do titular de cargo de professor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O regime de carga horária suplementar trabalho visa suprir carências nas Unidades Escolares precedida de justificativa do Diretor da Escola, anuência do professor, declaração de acúmulo de cargos/empregos, com os respectivos horários de trabalho/aula, com a devida autorização da Secretaria de Educação do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cessada a necessidade da alteração da carga horária de trabalho do docente, o mesmo retornará ao regime normal de trabalho de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Entende-se por alteração da carga horária de trabalho o número de horas a ser prestada pelo docente, além daquelas fixadas para a jornada de provimento inicial de 20 (vinte) horas semanais de atividades, em caráter provisório e não passível de incorporação posterior à remuneração dos profissionais sobre qualquer hipótese.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A alteração da carga horária de que trata o § 1º, do artigo anterior, dar-se-á por Ato da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Na convocação de que trata o caput deste artigo deverá ser resguardada a proporção entre horas de aula e horas de atividade quando para o exercício da docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os ocupantes dos cargos de Suporte Pedagógico exercerão suas atividades na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao docente investido na função de Diretor e Coordenador de Escola será atribuída a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem a obrigatoriedade de regência de classe, porém com obrigatoriedade de assistência aos turnos em que funcionar a escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A hora de trabalho docente terá duração de 60 (sessenta) minutos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O docente em regência de classe é obrigado a cumprir o número de horas-aula, segundo o calendário escolar, devendo recuperá-lo quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, estiver impossibilitado de comparecer ao estabelecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A recuperação da hora-aula acontecerá conforme calendário a ser definido através de consenso da direção da escola e seus docentes, não superior a 30 (trinta) dias, mediante anuência da Secretaria de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Vantagens
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Além do vencimento, o professor fará jus às seguintes vantagens:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Gratificações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pelo exercício de direção e coordenação de unidades de escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                De Incentivo a Coordenação Pedagógica das Escolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  De Incentivo a Docência por Titulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As gratificações não são cumulativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As gratificações instituídas não servirão de base para cálculo de quaisquer outras vantagens e não serão incorporados ao Vencimento Básico do Docente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Da Gratificação pelo exercício de Direção e Coordenação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gratificação pelo exercício de direção ou coordenação de unidades escolares observará a tipologia das escolas e corresponderá aos valores determinados na Lei da Estrutura dos Cargos da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A classificação das unidades escolares segundo a tipologia está determinada em Lei Específica e será estabelecida anualmente com base no censo oficial do Ministério da Educação e por proposta da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Gratificação de Incentivo a Coordenação Pedagógica das Escolas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica concedida a Gratificação de Incentivo aos Supervisores Educacionais quando designados pelo Chefe Poder Executivo para o exercício das funções de Coordenador Pedagógico das Escolas, com lotação exclusiva nas Unidades Escolares, de acordo com os seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aos que exercem suas funções em Escola Nível |, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento básico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aos que exercem suas funções em Escola Nível Il, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Gratificação de Incentivo a Docência por Titulação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Gratificação de Incentivo a Docência por Titulação tem por finalidade incrementar a evolução funcional pela via acadêmica, conforme os percentuais abaixo e os critérios estabelecidos nesta Lei sobre a matéria:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pós-Graduação, Especialização Lato Sensu na área de atuação e formação: 10% (dez por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mestrado, na área de atuação e formação: 15% (quinze por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Doutorado, na área de atuação: 20% (vinte por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando o profissional do magistério obtiver a titulação exigida, de acordo a sua área de atuação e formação, o percentual estabelecido será aplicado sobre o vencimento básico da referência de enquadramento do mesmo,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os diplomas e certificados dos cursos deverão ser obrigatoriamente, apresentados para obtenção da evolução funcional, e necessariamente deverão ter correlação com a área de atuação do profissional do magistério e não serão cumulativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    profissional do Magistério deverá solicitar a evolução funcional através de requerimento, anexando fotocópia autenticada do diploma ou certificado, para análise e deliberação por parte da Secretaria de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os diplomas e certificados utilizados em uma evolução funcional já efetivada não terão validade para efeito de outra evolução funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O profissional do magistério que, no momento do ingresso no quadro de pessoal do magistério já era portador dos títulos de graduação e pós-graduação, somente fará jus à evolução funcional pela via acadêmica, após o período do estágio probatório,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É instituída a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação, adequação e operacionalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Comissão de Gestão será presidida pelo Secretário Municipal de Educação e integrada por representantes das Secretarias de Administração, Procuradoria e da Educação e um representante do magistério público municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A normatização e funcionamento da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das disposições transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do enquadramento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O enquadramento dos profissionais do magistério dar-se-á com base na qualificação exigida para o exercício das atividades do magistério, nos cargos e funções do quadro permanente e em extinção, constantes dos Anexos |, Il e Ill parte integrante desta Lei, nas referências compatíveis com seus salários atuais, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, disposto no inciso XV do art, 37 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O enquadramento dos profissionais do magistério será feito de forma automática, através de transposição do respectivo cargo/classe/referência do nível hierárquico atual, para a referência da faixa vencimental correspondente a classe em que foi enquadrado, obedecida a linha de transposição prevista no Anexo |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O enquadramento previsto nesta lei dar-se-á uma única vez, aos atuais docentes do quadro de pessoal existente na Prefeitura, por ser medida de caráter transitório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á por Ato do Chefe do Poder Executivo e constará, obrigatoriamente, o nome do docente, denominação do cargo, situação atual e situação nova.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os profissionais do magistério serão distribuídos nas classes e referências com observância da posição relativa ocupada no plano de carreira vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O profissional do magistério que se julgar prejudicado quando do seu enquadramento no PCRM, poderá requerer reavaliação junto à Secretaria de Administração, em até 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto de Enquadramento, aduzindo os motivos que demonstrem o seu prejuízo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      É considerado em extinção os cargos constantes Quadro em Extinção de Regente Auxiliar e Supervisor Escolar, criados por Lei Municipal, ficando desde já extintos os cargos vagos à medida que vagarem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Professores descritos no caput que obtiverem a formação mínima exigida serão enquadrados de acordo com esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para efeito de reajuste salarial dos Professores descrito no caput que permanecerem no quadro em extinção será utilizado o mesmo percentual utilizado para o salário mínimo nacionalmente definido, através de Ato do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica revogado o art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 02/1994, de 09 de novembro de 1994, mantendo-se, no entanto, o princípio do direito adquirido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A contratação por tempo determinado visa atender às necessidades de substituição temporária do titular de cargo de natureza eventual, com prazo não superior a 6 (seis) meses precedida de processo seletivo simplificado, não gerando nenhum vínculo empregatício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Municipal, bem como os coeficientes de diferenciação entre as classes e referências constam na Tabela Vencimental, Anexo IV, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  É fixado em R$ 965,80 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) o valor do vencimento básico da carreira, correspondente ao piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, para a formação em nível médio, na modalidade normal prevista no art. 62 da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e base da educação to nacional e artigo 2º da Lei nº 11.738/2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual o Município não poderá fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, para formação em nível médio, na modalidade normal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionados no caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O piso salarial profissional do magistério público da educação básica municipal será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, conforme determinação de legislação federal pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder ao rateio, na forma de abono do saldo constante da conta específica do FUNDEB 60% aos profissionais do magistério público municipal em efetivo exercício de sala de aula e suporte pedagógico, atuantes nos estabelecimentos da educação básica, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, associada a sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O valor a ser rateado é resultante de eventual saldo financeiro apurado na conta de controle de recursos do FUNDEB - 60% (sessenta por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O valor será apurado considerando-se as provisões para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, 1/3 (um terço) de férias e encargos previdenciários incidentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O pagamento do abono deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao período de apuração do rateio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O abono concedido na forma desta Lei será devido aos profissionais do magistério e suporte pedagógico em efetivo exercício em sala de aula, observados vencimento base, carga horária e tempo de serviço para o período do rateio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na elaboração dos critérios de concessão do abono devem ser observados ainda para efeito de cálculo, o vencimento básico do professor em efetivo exercício em sala de aula e a sua carga horária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O detalhamento dos critérios para concessão do abono previsto será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e regulamentado através de Ato do Poder Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O exercício das funções de direção e coordenação de unidades escolares é reservado, preferencialmente, aos integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal com o mínimo, de três anos de docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não se incorporam aos vencimentos e proventos de aposentadoria, as gratificações e adicionais estabelecidos neste Plano e as decorrentes da ocupação de Cargo em Comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica vedado, a partir da data de promulgação desta Lei, o desvio de função, para o exercício de outras atribuições não assemelhadas às do Cargo exercido pelo profissional do Magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O município deverá envidar esforços no sentido de universalizar a observância das exigências mínimas de formação docente determinadas pela Lei 9.394/96, a partir da promulgação desta Lei, cujo acompanhamento será realizado pela Comissão de Gestão do Plano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O município deverá promover na organização da rede escolar, adequada relação numérica professor-educando nas etapas da educação básica, prevendo limites menores do que os atualmente praticados nacionalmente de alunos por sala de aula e por professores, a fim de melhor prover os investimentos públicos, elevar a qualidade da educação e atender as condições de trabalho dos educadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A partir da data da promulgação desta Lei o Município deverá promover estudos e elaborar legislação própria para regulamentação da gestão democrática do sistema de ensino, da rede e das escolas, fixando regras claras para a designação, nomeação e exoneração do diretor de escola dentre os ocupantes de cargos efetivos da carreira docente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município e da União de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro 2010, revogadas às disposições em contrário, especialmente as Leis nº 383, de 18 de Outubro de 2000, 409 de 22 de Maio de 2001, os arts. 22 a 25 da Lei nº 580, de 26 de Janeiro de 2006, o art. 4º da Lei 691 de 16 de Maio de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZE,M 08 DE JANEIRO DE 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        EDSON SÁ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A que se refere a Lei Complementar n. ____, de 29 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Redenominação dos Cargos/Funções
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Ocupacional: Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Grupo Funcional: Educação Básica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carreira: Docência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO NOVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 a 9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 a 15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisor Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTOS BÁSICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3º Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            520,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.041,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            536,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.072,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            552,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.105,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            569,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.138,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4º Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            586,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.172,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            603,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.207,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            621,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.243,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            640,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.281,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            659,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.319,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Professor de Ensino Básico,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Curso Superior de Licenciatura Plena ou Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente, curso superior em pedagogia ou Pós-Graduação nos termos do art. 64 da LDB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            679,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.359,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            699,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.399,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            720,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.441,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            742,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.485,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            764,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.529,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            787,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.575,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            811,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.622,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            835,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.671,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            860,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.721,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            886,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.773,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            913,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.826,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            940,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.881,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            968,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.937,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            998,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.996,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.027,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.055,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.058,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.117,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.090,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.181,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.123,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.246,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.157,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.313,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.191,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.383,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.227,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.454,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * Valores em reais


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estrutura Quadro em Extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento Básico 20 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento Básico 40 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Regente Auxiliar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            255,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento Básico 20 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Vencimento Básico 40 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            856,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 824, de 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTOS BÁSICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3º Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              768,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.537,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              791,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.583,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              815,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.631,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              840,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.680,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4º Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              865,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.730,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              891,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.782,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              918,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.836,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              945,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.891,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              973,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.947,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Curso Superior de Licenciatura Plena ou Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente, curso superior em pedagogia ou Pós-Graduação nos termos do art. 64 da LDB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.003,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.006,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.033,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.066,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.064,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.128,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.096,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.192,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.129,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.258,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.162,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.325,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.197,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.395,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.233,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.467,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.270,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.541,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.308,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.617,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.348,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.696,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.388,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.777,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.430,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.860,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.473,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.946,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.517,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.034,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.562,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.125,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.609,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.219,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.658,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.316,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.707,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.415,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.759,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.518,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.811,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.623,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * Valores em reais


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estrutura Quadro em Extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento Básico 20 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento Básico 40 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regente Auxiliar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              311,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              622,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento Básico 20 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vencimento Básico 40 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.264,57


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 952, de 19 de janeiro de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                INGRESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTOS BÁSICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 HS (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3º Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                830,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.660,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                855,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.710,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                880,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.761,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                907,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.814,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4º Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                934,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.869,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                962,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.925,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                991,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.982,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.021,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.042,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.051,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.103,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor de Ensino Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientador Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Curso Superior de Licenciatura Plena ou Curso Superior de licenciatura plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente, curso superior em pedagogia ou Pós-Graduação nos termos do art. 64 da LDB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.083,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.166,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.115,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.231,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.149,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.298,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.183,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.367,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.219,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.438,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.255,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.511,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.293,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.587,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.332,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.664,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.372,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.744,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.413,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.827,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.455,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.911,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.499,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.999,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.544,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.089,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.591,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.182,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.638,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.277,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.687,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.375,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.738,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.477,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.790,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.581,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.844,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.688,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.899,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.799,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.956,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.913,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                * Valores em reais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estrutura Quadro em Extinção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento Básico (*)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Regente Auxiliar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                678,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento Básico (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimento Básico (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 HS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.365,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.026, de 23 de maio de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A que se refere a Lei Complementar n. ____, de 29 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estrutura e Composição do Quadro Permanente do Pessoal do Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional: Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Funcional: Educação Básica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carreira: Docência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Categoria Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Emprego

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ref.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Qtde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Qualificação Exigida para o Exercício do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Docência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 a 9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino Médio, na modalidade normal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Docência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor de Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 a 15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  480

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em áreas correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Suporte Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisor Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 a 30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós- Graduação Lato Sensu, conforme art. 64 da LDB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A que se refere o art. 11 da Lei Complementar n. ____, de 29 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Estrutura e Composição do Quadro em Extinção do Pessoal do Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional: Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Funcional: Educação Básica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carreira: Docência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Categoria Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Carreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emprego

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Qtde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Qualificação Exigida para o Exercício do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Docência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Regente Auxiliar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Suporte Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A que se refere o art. 11 da Lei Complementar n. ____, de 29 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estrutura e Composição do Quadro em Extinção do Pessoal do Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional: Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela Salarial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO/FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor da Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      482,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      965,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      994,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      512,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1024,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      527,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1055,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      543,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1087,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      559,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1119,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      576,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1153,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      593,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1187,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      611,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1223,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor da Educação Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      630,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1260,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      648,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1297,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      668,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1336,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      709,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1418,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      730,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1460,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      752,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1504,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      774,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1549,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      798,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1596,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      822,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1644,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      846,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1693,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      872,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1744,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      21

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      898,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1796,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      925,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1850,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      953,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1906,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      981,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1963,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1011,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2022,18

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1041,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2082,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      27

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2145,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2209,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      29

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2275,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      630,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1260,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Única

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      648,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1297,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      668,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1336,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      709,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1418,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      730,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1460,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      752,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1504,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      774,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1549,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      798,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1596,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      822,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1644,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      846,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1693,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      872,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1744,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      898,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1796,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      925,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1850,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      953,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1906,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      482,9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      965,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      497,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      994,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      REGENTE AUXILIAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      235,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      470,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SUPERVISOR ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      793,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A que se refere o art. 11 da Lei Complementar n. ____, de 29 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO/FUNÇÃO: Professor de Educação Básica I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARREIRA: Docência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL: Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição Sumária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Planejar e ministrar aulas em cursos regulares do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriados para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e aptidões.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII - Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX - Promover a integração entre a escola e a família;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X - Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO/FUNÇÃO: Supervisor Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARREIRA: Docência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL: Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição Sumária:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e aplicar de forma participativa o projeto pedagógico da escola, dar orientação em questões pedagógicas e, principalmente, atuar na formação continua dos professores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I - Coordenar a execução, o acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II - Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens significativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III - Coordenar as reuniões de planejamento do ensino, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV - Viabilizar a avaliação do processo ensino-aprendizagem com referência na linha teórico-metodológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V - Criar mecanismos que superem as dificuldades do professor em relação a deficiência na aprendizagem e rendimento do aluno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI - Oportunizar o aperfeiçoamento continuado dos professores visando a construção das competências docentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII - Orientar pedagogicamente pais e responsáveis, alunos, educadores e demais funcionários da instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII - Estimular a leitura por parte dos docentes, tanto de conteúdos específicos, mas também de livros de literatura, jornais e revistas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX - Estimular as manifestações culturais e visitas a museus, exposições, teatro, etc.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X - Atender os pais dos alunos e ajudar a resolver problemas de aprendizagem e discíplina com o apoio dos outros profissionais do Núcleo Gestor da Escola.