Lei Ordinária nº 1.281, de 20 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 805, de 08 de janeiro de 2010
Art. 1º.
O vencimento Base dos Profissionais do Magistério Público de Educação Básica será reajustado em 3% (três por cento) sobre o vencimento básico, retroativo a janeiro de 2018, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 2º.
Fica reajustado em 3% (três por cento) a partir de 1º de junho de 2018, o vencimento base dos profissionais do Magistério Público da Educação Básico, corresponde a Avaliação de Desempenho pela via não acadêmica de 2016 e 2017, conforme anexo Il da presente Lei.
Art. 3º.
O art. 27 da Lei nº 805/2010 de 08/01/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 27.
O interstício para a concessão da evolução funcional pela via acadêmica ocorrerá a partir de 2018, a cada três anos de efetivo exercício do profissional do magistério na referencia em que estiver enquadrado para a referência imediatamente superior.
Art. 4º.
O art. 28 da Lei nº 805/2010 de 08/01/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28.
na evolução funcional pela via não acadêmica serão beneficiados os ocupantes de cargos/funções da mesma denominação e referência correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de ocupantes, em cada referência atendidos os critérios de avaliação de desempenho.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias da Secretária de Educação do Município, já observadas os limites definidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários e seus efeitos financeiros serão definidos no art. 1º e 2º.