Lei Ordinária nº 1.281, de 20 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1281

2018

20 de Junho de 2018

Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos profissionais do magistério da educação básica do município de Aquiraz a Lei Nº 805/2010 e dá outras providências.

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Dispõe sobre o reajuste do vencimento base dos profissionais do magistério da educação básica do município de Aquiraz a Lei Nº 805/2010 e dá outras providências.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O vencimento Base dos Profissionais do Magistério Público de Educação Básica será reajustado em 3% (três por cento) sobre o vencimento básico, retroativo a janeiro de 2018, conforme anexo I da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Fica reajustado em 3% (três por cento) a partir de 1º de junho de 2018, o vencimento base dos profissionais do Magistério Público da Educação Básico, corresponde a Avaliação de Desempenho pela via não acadêmica de 2016 e 2017, conforme anexo Il da presente Lei.
          Art. 3º. 
          O art. 27 da Lei nº 805/2010 de 08/01/2010 passa a ter a seguinte redação:
            Art. 27.   O interstício para a concessão da evolução funcional pela via acadêmica ocorrerá a partir de 2018, a cada três anos de efetivo exercício do profissional do magistério na referencia em que estiver enquadrado para a referência imediatamente superior.
            Art. 4º. 
            O art. 28 da Lei nº 805/2010 de 08/01/2010 passa a ter a seguinte redação:
              Art. 28.   na evolução funcional pela via não acadêmica serão beneficiados os ocupantes de cargos/funções da mesma denominação e referência correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de ocupantes, em cada referência atendidos os critérios de avaliação de desempenho.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias da Secretária de Educação do Município, já observadas os limites definidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários e seus efeitos financeiros serão definidos no art. 1º e 2º.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 19 DE JUNHO DE 2018.

                   

                  EDSON SÁ

                  Prefeito Municipal