Lei Orgânica nº 1, de 30 de junho de 2014
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 09 de junho de 2025
PREÂMBULO
Os Vereadores do Município de Aquiraz, representantes do povo, integrantes da Câmara Municipal, reunidos em Assembleia Municipal Revisora, buscando a realização do bem-estar comum e as aspirações sociais, econômicas, culturais e históricas, invocando a proteção de Deus, adotam e promulgam a presente Lei Orgânica.
O número de vereadores será proporcional à população do Município, conforme fixação da Constituição Federal, fixado em 17 (dezessete)
A Câmara Municipal de Aquiraz receberá e julgará as contas anuais do Município, pelo recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)
Somente pela deliberação de dois terços da Câmara Municipal o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) deixará de prevalecer.
encaminhar, para julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), a prestação de contas anual da Câmara;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal prestará contas, mensalmente, aos Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), através de balancetes acompanhados da respectiva documentação comprobatória, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente.
Sempre que solicitado pela Câmara Municipal por decisão da maioria dos seus membros, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) emitirá, no prazo nunca superior a quinze dias úteis, parecer prévio sobre a proposta orçamentária.
Além dos feriados nacionais e estaduais serão igualmente festejados e comemorados como Feriados Municipais, o dia 13 de fevereiro, como Dia do Município, o dia 19 de março, como o Dia do Padroeiro e o dia 15 de agosto, como o Dia de Nossa Senhora da Assunção, em todos ficam proibidas as atividades públicas e privadas do comércio, da indústria, dos serviços e escolares.
Os termos do art. 09 desta Lei Orgânica do Município quanto ao número de Vereadores de Aquiraz só produzirão efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2024, onde serão 17 (dezessete) o número de vagas na Câmara Municipal de Aquiraz.
RAIMUNDO NONATO ASSUNÇÃO
LUIZ GOMES FALCÃO
LUIZ SEMEÃO DA COSTA
JOSÉ ALMIR DA SILVA
JOSÉ DE SERPA SALES
JOSÉ ARIMATÉIA DA SILVA
TARCÍSIO VIEIRA MOTA
FRANCISCO ASSIS DE SOUZA
FRANCISCO GOMES DA SILVA
DAUILO ALVES CARDOSO
FRANCISCO EVANDRO FREITAS CAVALCANTE
ROSEAN FERREIRA SÁ MENDES
RAIMUNDO LIMA FAÇANHA
GILBERTO GOMES SOUZA SALES
FRANCISCO ANGELO MAlA DE AOUINO
PEDRO DE FREITAS FAÇANHA
EDVALDO LOPES DE OUEIROZ
JOSÉ WELLINGTON DA SILVA
VEREADORES REVISORES DO ANO DE 2014 LEGISLATURA 2013-2016
JOSIMAR DE BANDEIRA DE CASTRO – PRESIDENTE
JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO – 1º VICE-PRESIDENTE
FRANCISCO EVANDRO DE FREITAS CAVALCANTE – 2º VICE-PRESIDENTE
NEIDE QUEIROZ DE FREITAS – 1ª SECRETÁRIA
RONALDO LIMA DA SILVA – 2º SECRETÁRIO
CARLOS CÉSAR GOMES
CLÁUDIO SANFORD DIÓGENES
CLÁUDIO JOSÉ FERNANDES EUFRÁSIO
IVETE SILVA DANTAS (SUPLENTE)
JAIR JOSÉ DA SILVA (LICENCIADO)
MAURÍCIO MATOS PEREIRA
MAYARA TELES SANTOS SOUZA CALS SILVA
NEY GIBSON FERREIRA PIRES
NILTON MARTINS DE CASTRO
RICARDSSON SANTANA DA SILVA
KARLA RITHELE MOREIRA LEMOS