Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2022

24 de Maio de 2022

Acrescenta o inciso XIX ao § 2º do art. 110 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz na forma que indica.

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Acrescenta o inciso XIX ao § 2º do art. 110 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E NÓS PROMULGAMOS:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso XIX ao § 2º do art. 110 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XIX  –  redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de servidor municipal de Aquiraz, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Aquiraz entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ EM 22 DE MAIO DE 2022.

           

          Jair José da Silva

          Presidente

           

          Carlos Cesar Gomes

          1º Vice-Presidente

          Luiz Fernando Moreira Câmara

          2º Vice-Presidente

           

          Neide Queiroz de Freitas

          1ª Secretária

          João Paulo Silva Dantas

          2º Secretário

           

          Francisco Carlos de Freitas Cavalcante

          3º Secretário