Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2014

23 de Setembro de 2014

Altera o art. 110-A incluindo-se os incisos V.VI e VII da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.

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Altera o art. 110-A incluindo-se os incisos V.VI e VII da Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
    A mesa diretora da Câmara Municipal de Aquiraz faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e nós promulgamos:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados os incisos V,VI, VII ao art. 110-A da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  o direito a licença-prêmio de (3) meses, quando dos cinco anos consecutivos decorrentes do exercício do cargo ocupante;
        VI  –  da redação da carga horária para os profissionais do Magistério quando dos 25 (vinte e cinco) anos de exercício do cargo, sem prejuizo de seus direitos e vantagens;
        VII  –  O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é devido à razão de 1,0% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento básico."(AC)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Aquiraz entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Câmara Municipal de Aquiraz aos 23 de setembro de 2014.