Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2025

9 de Junho de 2025

Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, de 30 de junho de 2014 e dá outras providências na forma que indica.

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Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, na forma que indica e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM ESPECIAL PELO INCISO IV DO ART. 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Altera o inciso XVI, do art. 53, da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XVI  –  propor o arrendamento, o aforamento, ou a alienação de próprios municipais, mediante prévia autorização da Câmara;
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 3º ao art. 125, da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), fica dispensada a desafetação das áreas públicas municipais que integrem o perímetro do núcleo urbano informal objeto da regularização, bem como a autorização legislativa para alienação de bens da Administração Pública e demais exigências previstas no inciso I do caput do art. 76 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 09 DE JUNHO DE 2025.

              

             

            Maurício Matos Pereira

            Presidente

             

            Alexson Moreira Lemos

            1º Vice-Presidente

            Neide Queiroz de Freitas

            2ª Vice-Presidente

             

            José Airton Assunção

            1º Secretário

            Giselle Maria Façanha da Mata Borghi

            2ª Secretária

             

            Carlos César Gomes

            3º Secretário