Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2025

28 de Outubro de 2025

Altera o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz na forma que indica.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, na forma que indica e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM ESPECIAL PELO INCISO IV DO ART. 36 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 15.   A Câmara Municipal de Aquiraz reunir-se-á anual e ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 20 de dezembro de cada Sessão Legislativa.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.

            

          Maurício Matos Pereira

          Presidente

           

          Alexson Moreira Lemos

          1º Vice-Presidente

          Neide Queiroz de Freitas

          2ª Vice-Presidente

           

          José Airton Assunção

          1º Secretário

          Giselle Maria Façanha da Mata Borghi

          2ª Secretária

           

          Carlos César Gomes

          3º Secretário