Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de junho de 2023
Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Orgânica do Município de Aquiraz que passam a vigorar com a seguinte redação:
O número de vereadores será proporcional à população do Município, conforme fixação da Constituição Federal, fixado em 17 (dezessete)
A Câmara Municipal de Aquiraz receberá e julgará as contas anuais do Município, pelo recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)
Somente pela deliberação de dois terços da Câmara Municipal o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) deixará de prevalecer.
encaminhar, para julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), a prestação de contas anual da Câmara;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal prestará contas, mensalmente, aos Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), através de balancetes acompanhados da respectiva documentação comprobatória, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente.
Sempre que solicitado pela Câmara Municipal por decisão da maioria dos seus membros, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) emitirá, no prazo nunca superior a quinze dias úteis, parecer prévio sobre a proposta orçamentária.
Além dos feriados nacionais e estaduais serão igualmente festejados e comemorados como Feriados Municipais, o dia 13 de fevereiro, como Dia do Município, o dia 19 de março, como o Dia do Padroeiro e o dia 15 de agosto, como o Dia de Nossa Senhora da Assunção, em todos ficam proibidas as atividades públicas e privadas do comércio, da indústria, dos serviços e escolares.
Os termos do art. 09 desta Lei Orgânica do Município quanto ao número de Vereadores de Aquiraz só produzirão efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2024, onde serão 17 (dezessete) o número de vagas na Câmara Municipal de Aquiraz.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Aquiraz entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO PEDRO DE FREITAS FAÇANHA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 19 DE JUNHO DE 2023.
Jair José da Silva Presidente |
| Carlos Cesar Gomes 1º Vice-Presidente |
Luiz Fernando Moreira Câmara 2º Vice-Presidente |
| Neide Queiroz de Freitas 1ª Secretária |
João Paulo Silva Dantas 2º Secretário |
| Francisco Carlos de Freitas Cavalcante 3º Secretário |