Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 09 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 30 de junho de 2014
Art. 1º.
Altera o inciso XVI, do art. 53, da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI
–
propor o arrendamento, o aforamento, ou a alienação de próprios municipais, mediante prévia autorização da Câmara;
Art. 2º.
Acrescenta o § 3º ao art. 125, da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), fica dispensada a desafetação das áreas públicas municipais que integrem o perímetro do núcleo urbano informal objeto da regularização, bem como a autorização legislativa para alienação de bens da Administração Pública e demais exigências previstas no inciso I do caput do art. 76 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.