Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 24 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 30 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XIX ao § 2º do art. 110 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XIX
–
redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de servidor municipal de Aquiraz, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Aquiraz entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.