Lei Orgânica nº 1, de 30 de junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 30 de junho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de setembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 24 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de junho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 09 de junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de outubro de 2025
Vigência entre 23 de Setembro de 2014 e 29 de Junho de 2015.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de setembro de 2014
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de setembro de 2014
V –
o direito a licença-prêmio de (3) meses, quando dos cinco anos consecutivos decorrentes do exercício do cargo ocupante;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de setembro de 2014.
VI –
da redação da carga horária para os profissionais do Magistério quando dos 25 (vinte e cinco) anos de exercício do cargo, sem prejuizo de seus direitos e vantagens;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de setembro de 2014.
VII –
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é devido à razão de 1,0% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento básico."(AC)
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de setembro de 2014.