Lei Ordinária nº 1.226, de 29 de junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.246, de 16 de novembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.300, de 01 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.368, de 25 de janeiro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.400, de 02 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 805, de 08 de janeiro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.209, de 18 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento e Políticas Públicas (DNS 1), integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 2º.
Ficam extintos um cargo de provimento em comissão de Assessor da Comissão Permanente de Licitação (DAS 3), um cargo de provimento em comissão de Membro da Comissão Permanente de Licitação (DAS 10), um cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo (DAS 1) e um cargo de provimento em comissão de Assessor Governamental (DAS 4), integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º.
Fica extinto um cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico (DAS 10), integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º.
Ficam extintos dois cargos de provimento em comissão de Gerente de Controle e Regulação dos Transportes Municipais (DAS 15), integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação no Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.
Art. 5º.
Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Gerente de Execução Financeira (DAS 11), integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Cultura.
Art. 6º.
Ficam os cargos de provimento em comissão de Coordenador Administrativo Financeiro (DAS 11) e Coordenador de Serviços Públicos (DAS 11), integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Infraestrutura, transformados em dois cargos de Assessor Técnico I (DAS 7).
Art. 7º.
Fica o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo (DAS 11), pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo com
lotação na Secretaria de Saúde, transformado em Diretor Administrativo do Hospital (DAS 1).
Art. 8º.
Ficam extintos treze cargos de provimento em comissão de Assistente de Gestão IV (DAS 15), pertencentes a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Saúde.
Art. 9º.
O cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Administração e Logística (DAS 13), pertencente a estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Saúde, passa a denominar-se Diretor de Administração, Logística e Informática (DAS 4).
Art. 10.
Ficam acrescidos à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento um cargo de provimento em comissão de Assessor Especial (DNS 2), dois cargos de provimento em comissão de Assessor Institucional (DAS 4) e um cargo de Supervisor de Controle de Pessoal (DAS 6).
Art. 11.
Fica acrescido à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Procuradoria Geral do Município o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo (DAS 10).
Art. 12.
Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento Institucional, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Administração e Planejamento, de (DAS 2) para (DAS 1).
Art. 13.
Ficam acrescidos à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria do Gabinete do Prefeito, quatro cargos de Assessor Técnico I (DAS 7).
Art. 14.
Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Membro da Comissão Permanente de Licitação, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria do Gabinete do Prefeito, de (DAS 10) para (DAS 4).
Art. 15.
Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Assessor Especializado de Infraestrutura, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Infraestrutura, de (DAS 2) para (DAS 1).
Art. 16.
O cargo de provimento em comissão de Coordenador Financeiro (DAS 6), pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Saúde passa a denominar-se Coordenador Administrativo Financeiro (DAS 4).
Art. 17.
Fica alterada a simbologia dos cargos de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento, Planos, Programas e Projetos de Saúde e Coordenador de Atenção, Apoio e Vigilância à Saúde, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Saúde, de (DAS 11) para (DAS 4).
Art. 18.
Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Transporte e Oficina, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo com lotação na Secretaria de Saúde, de (DAS 13) para (DAS 10).
Art. 19.
Altera os Anexos I e II da Lei Municipal n. 1.209, de 18 de janeiro de 2017, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II da presente Lei, respectivamente.
Art. 20.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento municipal.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.