Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinário nº 111 de 2023 em 32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinário nº 111 de 2023

Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, em consonância com a Lei Complementar nº 001, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Art's. 123 e 125 da Lei Orgânica do Município, combinado com o par. do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 100 e 101 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelo município e dá outras providências.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinário nº 111 de 2023 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | 22/09/2023

Observação

Para apreciação em 1º turno