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Resumo
Resumo
Expediente Diversos
(42ª Sessão Ordinária Virtual da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
Expedientes
<div> <div style="text-align: justify;">O Vereador João Paulo solicita 1 minuto de silêncio em favor de Maria Batista Bessa, falecida recentemente. A homenagem foi prestada por todos. Foi informado o protocolo perante a Câmara Municipal de Aquiraz de denúncia com pedido de cassação contra o Prefeito Municipal, Sr. Bruno Barros Gonçalves, envolvendo o cometimento de possíveis infrações políticas-administrativas. Ato contínuo, a referida denúncia foi lida na íntegra pela 1ª Secretária, nos termos do que dispõe o inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. Depois de integralmente lida a denúncia, o Sr. Presidente consulta o Plenário, que decidiu por receber a referida denúncia, com 8 (oito) votos favoráveis e 6 (seis) votos contrários. Conforme determina o mesmo dipositivo legal, acima mencionado, o Presidente declarou que será procedido o sorteio dos Vereadores para formar a Comissão Processante. Procedido o sorteio com ampla transparência, foram sorteados os Vereadores João Paulo Dantas, José Aírton Assunção e Ney Pires. Depois do sorteio dos Vereadores, o Sr. Presidente ordena que os membros da Comissão Processante deliberassem e escolhessem entre si o Presidente e o Relator da referida Comissão, assim como também preconiza o inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 201/1967. Os Vereadores Ney Pires e José Aírton se candidatam à Presidente da Comissão e é eleito o Vereador Ney Pires com o voto de desempate do Vereador João Paulo. Para Relator, candidataram-se os Vereadores João Paulo e José Airton e foi eleito o Vereador João Paulo com o voto de minerva do Vereador Ney Pires. A Comissão Processante foi composta da seguinte forma: Presidente - Vereador Ney Pires; Relator - Vereador João Paulo Dantas; e membro o Vereador José Airton. Sorteada a Comissão e Eleitos os membros o Sr. Presidente determina o envio dos autos na íntegra ao Vereador Ney Pires para que iniciem os procedimentos formais necessários aos inícios dos trabalhos, nos termos que regem o Decreto-Lei n.º 201/67 e o art. 52, da Lei Orgânica do Municipio de Aquiraz.</div> </div>