Lei Ordinária nº 1.930, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1930

2026

11 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e na Secretaria do Gabinete do Prefeito, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante a criação de cargo na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e na Secretaria do Gabinete do Prefeito, a realocação de cargo para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e a transferência da Guarda Patrimonial da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao interesse local e ao bem-estar do população, conforme o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município de Aquiraz.
        Art. 2º. 
        Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma da estrutura administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal de Aquiraz.
          Art. 3º. 
          Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Aquiraz, modificando dispositivos da Lei Municipal n. 1.784/2025, de 28 de Janeiro de 2025 e sues alterações posteriores.
            Art. 4º. 
            Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação no Secretaria de Administração e Planejamento, 01 (um) cargo de Agente de Contratação do Pregão, simbologia DNS-2.
              Parágrafo único  
              A partir da aprovação e sanção desta Lei, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento passará a contar, em sua estrutura administrativa, com 02 (dois) cargos de Agente de Contratação do Pregão, simbologia DNS-2, observadas as disposições legais aplicáveis.
                Art. 5º. 
                Fica criado para no âmbito da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria do Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo de Assessor de Relações Politicas e Institucionais, simbologia DNS-1.
                  Parágrafo único  
                  A partir do aprovação e sansão desta Lei, a Secretaria do Gabinete do Prefeito passará a contar, em sua estrutura administrativa, com 02 (dois) cargos de Assessor de Relações Politicas e Institucionais, simbologia DNS-1, observadas as disposições legais aplicáveis.
                    Art. 6º. 
                    Fica realocado o cargo de Coordenador dos Guardas Patrimoniais, passando a integral a estrutura administrativa da Secretaria do Gabinete do Prefeito, com a finalidade de promover apoio estratégico, coordenação administrativa e articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
                      Parágrafo único  
                      A realocação de que trata o caput não implicará alteração de direitos, deveres, remuneração ou regime jurídico do servidor ocupante do cargo.
                        Art. 7º. 
                        A Guarda Patrimonial Municipal fica transferida da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil para a Secretaria do Gabinete do Prefeito, passando a esta última a responsabilidade pela gestão administrativa, operacional e funcional da referida Guarda.
                          § 1º 
                          A transferência prevista no caput não altera as atribuições essenciais da Guarda Patrimonial, que permanecem voltadas à vigilância, proteção e preservação do patrimônio público municipal.
                            § 2º 
                            Ficam preservados integralmente os direitos adquiridos, o regime jurídico, a remuneração, a carga horária e as demais garantias legais dos servidores integrantes do Guarda Patrimonial.
                              Art. 8º. 
                              A Secretaria do Gabinete do Prefeito poderá atuar de forma integrada e cooperativa com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil sempre que necessário, visando ao apoio técnico, operacional ou estratégico as ações relacionadas à proteção do patrimônio público.
                                Art. 9º. 
                                Para implantação da estrutura prevista nesta lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos conforme o que dispõe no art. 169 da Constituição Federal.
                                  Art. 10. 
                                  A remuneração do cargo criado através do presente Lei é equivalente aos cargos da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal, conforme simbologias previstas no anexo I desta Lei.
                                    Art. 11. 
                                    As despesas decorrentes do execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no Lei Orçamentária vigente, podendo ser suplementadas, se insuficientes.
                                      Art. 12. 
                                      A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei, entrará em funcionamento, gradativamente, na medida em que o órgão que a comporte for sendo implantado, segundo a conveniência do Administração e a disponibilidade de recursos.
                                        Art. 13. 
                                        Os cargos e empregos públicos para completar a presente estrutura administrativa serão ocupados na medida do necessidade, respeitando o interesse público e as regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                          Art. 14. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

                                             

                                            BRUNO BARROS GONÇALVES
                                            Prefeito Municipal de Aquiraz

                                              Anexo I

                                              ANEXO I - DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

                                              DA SIMBOLOGIA E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                              SIMBOLOGIA

                                              VENCIMENTO BASE

                                              REPRESENTAÇÃO

                                              REMUNERAÇÃO

                                              DNS 1

                                              1.000,00

                                              13.000,00

                                              14.000,00

                                              HGM 1

                                              1.000,00

                                              9.000,00

                                              10.000,00

                                              DNS 2

                                              800,00

                                              7.200,00

                                              8.000,00

                                              HGM 2

                                              800,00

                                              7.200,00

                                              8.000,00

                                              DNS 3

                                              800,00

                                              5.200,00

                                              6.000,00

                                              DNS 4

                                              700,00

                                              4.900,00

                                              5.600,00

                                              DNS 5

                                              600,00

                                              4.200,00

                                              4.800,00

                                              DNS 6

                                              450,00

                                              4.050,00

                                              4.500,00

                                              DAS 1

                                              400,00

                                              3.600,00

                                              4.000,00

                                              DAS 2

                                              360,00

                                              3.240,00

                                              3.600,00

                                              DAS 3

                                              320,00

                                              2.880,00

                                              3.200,00

                                              DAS 4

                                              300,00

                                              2.700,00

                                              3.000,00

                                              DAS 5

                                              280,00

                                              2.520,00

                                              2.800,00

                                              DAS 6

                                              250,00

                                              2.250,00

                                              2.500,00

                                              DAS 7

                                              200,00

                                              1.800,00

                                              2.000,00

                                              DAS 8

                                              180,00

                                              1.720,00

                                              1.900,00

                                              DAS 9

                                              171,00

                                              1.450,00

                                              1.621,00

                                              DAS 10

                                              371,00

                                              1.250,00

                                              1.621,00

                                              DAS 11

                                              571,00

                                              1.050,00

                                              1.621,00

                                              DAS 12

                                              771,00

                                              850,00

                                              1.621,00

                                              DAS 13

                                              215,00

                                              1.406,00

                                              1.621,00

                                                Anexo II

                                                ANEXO II - DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

                                                LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

                                                SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

                                                LOT

                                                CARGO

                                                QUANT

                                                SIMBOLO

                                                SEAP

                                                AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO

                                                01

                                                DNS 2

                                                SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

                                                LOT

                                                CARGO

                                                QUANT

                                                SIMBOLO

                                                GAPRE

                                                ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS

                                                01

                                                DNS 1

                                                  Anexo III

                                                  ANEXO III - DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

                                                  LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

                                                  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

                                                  LOT

                                                  CARGO

                                                  QUANT

                                                  SIMBOLO

                                                  SEAP

                                                  AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO PREGÃO

                                                  02

                                                  DNS 2

                                                  SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

                                                  LOT

                                                  CARGO

                                                  QUANT

                                                  SIMBOLO

                                                  GAPRE

                                                  ASSESSOR DE RELAÇÕES POLÍTICAS E INSTITUCIONAIS

                                                  03

                                                  DNS 1

                                                    Anexo IV

                                                    ANEXO IV - DA LEI Nº 1.930/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

                                                    LOTAÇÃO, NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA E QUANTITATIVO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

                                                    SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

                                                    LOT

                                                    CARGO

                                                    QUANT

                                                    SIMBOLO

                                                    GAPRE

                                                    COORDENADOR DOS GUARDAS PATRIMONIAIS

                                                    01

                                                    DAS 7