Lei Ordinária nº 1.533, de 30 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.283, de 27 de junho de 2018
Art. 1º.
Altera o art. 2º, da Lei n. 1.283/2018, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º.
gratificação dos servidores ocupantes do cargo de motorista categoria “D”, que conduzem Transporte Escolares, concedidas através da Lei nº 835/2010, será de 115% (cento e quinze por cento), sobre o valor do vencimento base, a partir do dia um de fevereiro de 2023.
Parágrafo único
A gratificação prevista no caput desse artigo, será de 130% (cento e trinta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, sobre o valor do vencimento base.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que serão aplicados retroativos a 1º de fevereiro de 2023, revogandose as disposições em contrário.