Lei Ordinária nº 1.533, de 30 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1533

2023

30 de Março de 2023

Altera o artigo 2º, da Lei n. 1.283/2018 de 27 de junho de 2018, visando reajustar a gratificação de motorista categoria "d", que conduzem transporte escolares e dá outras providências.

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Altera o artigo 2º, da Lei n. 1.283/2018 de 27 de junho de 2018, visando reajustar a gratificação de motorista categoria "d", que conduzem transporte escolares e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Altera o art. 2º, da Lei n. 1.283/2018, que passa a vigorar a seguinte redação:
        Art. 2º.   gratificação dos servidores ocupantes do cargo de motorista categoria “D”, que conduzem Transporte Escolares, concedidas através da Lei nº 835/2010, será de 115% (cento e quinze por cento), sobre o valor do vencimento base, a partir do dia um de fevereiro de 2023.
        Parágrafo único   A gratificação prevista no caput desse artigo, será de 130% (cento e trinta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, sobre o valor do vencimento base.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que serão aplicados retroativos a 1º de fevereiro de 2023, revogandose as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

           

          BRUNO BARROS GONÇALVES
          Prefeito Municipal de Aquiraz