Lei Ordinária nº 1.283, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1283

2018

27 de Junho de 2018

Fixa o vencimento base dos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista, bem como institui jornada de trabalho especial para os motorista de transporte escolar, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.533, de 30 de março de 2023
Fixa o vencimento base dos servidores públicos ocupantes do cargo de motorista, bem como institui jornada de trabalho especial para os motorista de transporte escolar, e dá outras providências.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) o vencimento base dos servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista, categorias “B” e “D”, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, retroativo a 1º de janeiro de 2018.
        Art. 2º. 
        A gratificação dos servidores ocupantes do cargo de motorista Categoria “D”, que conduzem Transportes Escolares, concedidas através da Lei nº 835/2010, será de 100% sobre o valor do vencimento base.
          Art. 2º. 
          gratificação dos servidores ocupantes do cargo de motorista categoria “D”, que conduzem Transporte Escolares, concedidas através da Lei nº 835/2010, será de 115% (cento e quinze por cento), sobre o valor do vencimento base, a partir do dia um de fevereiro de 2023.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.533, de 30 de março de 2023.
            Parágrafo único  
            A gratificação prevista no caput desse artigo, será de 130% (cento e trinta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, sobre o valor do vencimento base.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.533, de 30 de março de 2023.
              Art. 3º. 
              Fica atribuída aos servidores que fazem monitoria de alunos no Transporte Escolar, gratificação de 40% sobre o salario.
                Art. 4º. 
                A concessão de Gratificação criada por esta Lei, será efetivada através de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
                  Art. 5º. 
                  Fica estabelecido o sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, para os motoristas designados para exercerem suas atribuições no transporte escolar, considerando como horário de trabalho somente o período em que estes motoristas estiverem transportando os alunos atendidos pelo transporte escolar municipal, sem redução da remuneração.
                    § 1º 
                    Os motoristas que trabalharem sob denominada “Jornada Especial” ficarão liberados no período em que os alunos transportados estiverem em aula, podendo utilizar o tempo para o que melhor lhe convier, não ficando, portanto, à disposição do Município.
                      § 2º 
                      A “Jornada Especial" de que trata o presente artigo terá aplicação nos períodos letivos do ano escolar, ficando o servidor, nos demais dias, subordinado à jornada de trabalho normal dos demais motoristas do Município.
                        Art. 6º. 
                        A carga horaria de trabalho dos Motoristas categoria “D” que transportam alunos da rede pública de ensino, será estabelecida através de Portaria da Secretária de Educação que especificará os horários de trabalho dos Motoristas de Transporte Escolar, sendo que cada motorista, será responsável pelo transporte de alunos nos dois turnos escolares.
                          Art. 7º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Município, que serão suplementadas, se insuficientes.
                            Art. 8º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quantos aos efeitos financeiros previstos no art. 1º que retroagirão à 1º de janeiro de 2018.

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

                               

                              EDSON SÁ
                              Prefeito Municipal de Aquiraz