O Presidente Jair Silva infomou que devido a problemas técnicos e devido também a trocas de equipamentos no plenário a sessão teve seu inicio atrasado. Os Vereadores Jair José, Marnei e Cláudio Diogines solicitam 1 (um) minuto de silêncio em referencia a Sra. Antonia Natalia Lopes de Lima, Francisco da Costa (Françuá) e o Sr. Manoel Sabino. Foi informado o protocolo perante a Câmara Municipal de Aquiraz de denúncia com pedido de cassação contra o Prefeito Municipal, Sr. Bruno Barros Gonçalves, envolvendo o cometimento de possíveis infrações políticas-administrativas. Ato contínuo, a referida denúncia foi lida na íntegra pela 1ª Secretária, nos termos do que dispõe o inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967. Depois de integralmente lida a denúncia, o Sr. Presidente consulta o Plenário, que decidiu por receber a referida denúncia, com 9 (nove) votos favoráveis e 6 (seis) contrários. Conforme determina o mesmo dipositivo legal, acima mencionado, o Presidente declarou que será procedido o sorteio dos Vereadores para formar a Comissão Processante. Procedido o sorteio com ampla transparência, foram sorteados os Vereadores Claudio Sanford Diógenes (PL), Jair José da Silva(PP), Neide Queiroz de Freitas(PDT). Depois do sorteio dos Vereadores, o Sr. Presidente ordena que os membros da Comissão Processante deliberassem e escolhessem entre si o Presidente e o Relator da referida Comissão, assim como também preconiza o inciso II, do art. 5º, do Decreto-Lei n. 201/1967. Os Vereadores Claudio Sanford Diógenes (PL) e Jair José da Silva(PP) se candidatam à Presidente da Comissão e é eleito o Vereador Jair José da SIlva (PP) com o voto de desempate da Vereadora Neide Queiroz de Freitas (PDT). Para Relator, candidataram-se os Vereadores Claudio Sanford Diógines (PL) e a Vereadora Neide Queiroz de Freitas (PDT) e foi eleita a Vereadora Neide Queiroz (PDT) com o voto de desempate do Vereador Jair José da Silva (PP). A Comissão Processante foi composta da seguinte forma: Presidente - Vereador Jair José da SIilva(PP); Relator - Vereadora Neide Queiroz de Freitas(PDT); e membro o Vereador Claúdio Sanford Diógines. Sorteada a Comissão e Eleitos os membros o Sr. Presidente determina o envio dos autos na íntegra ao Vereador Jair José da Silva (PP) para que iniciem os procedimentos formais necessários aos inícios dos trabalhos, nos termos que regem o Decreto-Lei n. 201/67 e o art. 52, da Lei Orgânica do Municipio de Aquiraz.