Lei Ordinária nº 548, de 20 de maio de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
548
Ano
2005
Data
20/05/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/05/2005
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a concessão de abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas passagens dos transportes coletivos municipais e meia estrada em eventos diversos na forma que indica.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica