Lei Ordinária nº 548, de 20 de maio de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

548

Ano

2005

Data

20/05/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/05/2005

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a concessão de abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas passagens dos transportes coletivos municipais e meia estrada em eventos diversos na forma que indica.

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