Lei Ordinária nº 1.310, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1310

2019

11 de Junho de 2019

Autoriza o chefe do poder Executivo a instituir o programa educando e cuidando nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 1.933, de 11 de fevereiro de 2026
Autoriza o chefe do poder Executivo a instituir o programa educando e cuidando nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Educando e Cuidando, nas escolas da Rede de Ensino Municipal, como forma de assegurar o direito de permanência na escola e aprendizagem às crianças e adolescentes matriculados e melhorar as condições sociais de crianças em situação de risco.
        Parágrafo único  
        Para fins de implantação do Programa Educando e Cuidando nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, serão selecionados voluntários, conforme critérios estabelecidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Fica instituída a Bolsa a título de ajuda de custo, segundo valores constantes do Anexo Único desta Lei, para atendimento aos objetivos previstos no Programa instituído pelo artigo acima, que será concedida pela Secretaria de Educação a voluntários colaboradores no ato do educar/cuidar das crianças e adolescentes selecionados para este fim.
            Art. 3º. 
            Os voluntários colaboradores atuarão nas Unidades Escolares de acordo com as necessidades do referido Programa.
              Parágrafo único  
              Serão contemplados com bolsas, a título de ajuda de custo, instituídas no art. 2° desta Lei, os voluntários colaboradores com atividades:
                I – 
                no acompanhamento de crianças e adolescentes em sala de aula;
                  II – 
                  no apoio e na organização dos diversos espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas aulas de campo, laboratórios de informática, recepção e controle de alunos;
                    III – 
                    no reforço à aprendizagem de alunos;
                      IV – 
                      nas atividades esportivas e culturais de projetos específicos.
                        Art. 4º. 
                        A bolsa a título de ajuda de custo não gera nenhum vínculo empregatício entre o Município e o voluntário colaborador.
                          Art. 5º. 
                          As bolsas a título de ajuda de custo, na forma da presente Lei, poderão ser concedidas a qualquer época do ano para assegurar o fluxo contínuo das atividades pedagógicas e dos projetos e ações implementadas pelo Programa.
                            Parágrafo único  
                            A bolsa poderá ser concedida pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser suspensa em qualquer tempo a interesse da Secretaria de Educação ou do bolsista.
                              Art. 6º. 
                              As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação Básica, que serão suplementadas se forem ineficientes.
                                Art. 7º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 11 DE JUNHO DE 2019.

                                   

                                  EDSON SÁ

                                  Prefeito Municipal de Aquiraz

                                    Anexo I

                                    ANEXO ÚNICO de que trata o art. 2° da Lei n. 1.310/2019, de 11 de junho de 2019 

                                    BOLSA/ATIVIDADES

                                    BOLSA/ATIVIDADE

                                    Escolaridade

                                    CH

                                    Valor da Bolsa

                                    Voluntário colaborador em atividades de acompanhamento a alunos em sala de aula

                                    Ensino Médio

                                    4 h/dia

                                    R$ 500,00

                                    Voluntário Colaborador no apoio e na organização dos diversos espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas atividades de campo, laboratórios de informática, e no controle de alunos;

                                    Ensino Médio

                                    6 h/dia

                                    R$ 650,00

                                    Voluntários colaboradores com atuação nas unidades escolares municipais, de acordo com as necessidades do Programa.

                                    Ensino Médio

                                    6 h/dia

                                    R$ 650,00

                                      Anexo I

                                      ANEXO ÚNICO de que trata o art. 2° da Lei n. 1.310/2019, de 11 de junho de 2019 

                                      BOLSA/ATIVIDADES

                                      BOLSA/ATIVIDADE

                                      Escolaridade

                                      CH

                                      Valor da Bolsa

                                      Voluntário colaborador em atividades de acompanhamento a alunos em sala de aula

                                      Ensino Médio

                                      4 horas por dia

                                      R$ 650,00

                                      Voluntário colaborador em atividades de acompanhamento a alunos em sala de aula

                                      Ensino Médio

                                      8 horas por dia

                                      R$ 1.300,00

                                      Voluntário Colaborador no apoio e na organização dos diversos espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas atividades de campo, laboratórios de informática, e no controle de alunos;

                                      Ensino Médio

                                      4 horas por dia

                                      R$ 800,00

                                      Voluntário Colaborador no apoio e na organização dos diversos espaços de aprendizagem dentro e fora da escola, assim como nas atividades de campo, laboratórios de informática, e no controle de alunos;

                                      Ensino Médio

                                      8 horas por dia

                                      R$ 1.600,00


                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.933, de 11 de fevereiro de 2026.