Lei Ordinária nº 1.640, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1640

Ano

2023

Data

11/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/10/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, em consonância com a Lei Complementar nº 001, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Art's. 123 e 125 da Lei Orgânica do Município, combinado com o par. do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 100 e 101 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelo município e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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