Lei Ordinária nº 1.640, de 11 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1640
Ano
2023
Data
11/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/10/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, em consonância com a Lei Complementar nº 001, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Art's. 123 e 125 da Lei Orgânica do Município, combinado com o par. do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 100 e 101 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelo município e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica