Lei Ordinária nº 1.086, de 06 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 805, de 08 de janeiro de 2010
Art. 1º.
Altera o § 1º e ao art. 59 da Lei n. 805 de 08 de Janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Quando o profissional do magistério obtiver a titulação exigida, de acordo com sua área de formação, o percentual estabelecido será aplicado sobre o vencimento básico da referência de enquadramento do mesmo.
Art. 2º.
A concessão da gratificação será contada da data do requerimento do servidor, acompanhado da fotocópia autenticada do diploma ou certificado, conforme exigência da Lei n. 805 de 08 de Janeiro de 2010.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.