Lei Ordinária nº 1.086, de 06 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1086

2014

6 de Maio de 2014

Altera lei n. 805, de 08 de janeiro de 2010, e adota outras providências.

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Altera lei n. 805, de 08 de janeiro de 2010, e adota outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o § 1º e ao art. 59 da Lei n. 805 de 08 de Janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Quando o profissional do magistério obtiver a titulação exigida, de acordo com sua área de formação, o percentual estabelecido será aplicado sobre o vencimento básico da referência de enquadramento do mesmo.
        Art. 2º. 
        A concessão da gratificação será contada da data do requerimento do servidor, acompanhado da fotocópia autenticada do diploma ou certificado, conforme exigência da Lei n. 805 de 08 de Janeiro de 2010.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Poder Executivo, que serão suplementadas se insuficientes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 06 DE MAIO DE 2014.

               

              Antônio Fernando Freitas GUIMARÃES

              Prefeito Municipal de Aquiraz