Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 30 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Aquiraz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15.
A Câmara Municipal de Aquiraz reunir-se-á anual e ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 20 de dezembro de cada Sessão Legislativa.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.