Resolução nº 11, de 15 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 14 de setembro de 2016
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 14 de setembro de 2016e acrescenta dispositivos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte.
Art. 80-B.
Compete a Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte os assuntosrelacionados a:
I
–
direitos do consumidor;
II
–
atividades de esclarecimento à população sobre os direitos do consumidor;
III
–
relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
IV
–
composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
V
–
relações entre o fisco e o contribuinte, tendo em vista a promoção de um relacionamento fundado em cooperação, respeito mútuo e parceria;
VI
–
orientação e educação do contribuinte;
VII
–
fiscalização do cumprimento pelo Poder Público Municipal das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.