Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinário nº 111 de 2023
Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, em consonância com a Lei Complementar nº 001, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Art's. 123 e 125 da Lei Orgânica do Município, combinado com o par. do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 100 e 101 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelo município e dá outras providências.

Votos
Babá - Sim
Carlos Cesar - Sim
Claudio Diógenes - Sim
Diego Queiroz - Sim
Fernando do Picão - Sim
Giselle Façanha - Sim
Jair Silva - Não Votou
José Airton Assunção - Sim
Neide Queiroz - Sim
Ney Pires - Sim


Resultado da Votação: Aprovado em 1º Turno

Observações