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Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinário nº 111 de 2023
Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, em consonância com a Lei Complementar nº 001, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Art's. 123 e 125 da Lei Orgânica do Município, combinado com o par. do art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 100 e 101 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelo município e dá outras providências.
Votos
Babá -
Sim
Carlos Cesar -
Sim
Claudio Diógenes -
Sim
Diego Queiroz -
Sim
Fernando do Picão -
Sim
Giselle Façanha -
Sim
Jair Silva -
Não Votou
José Airton Assunção -
Sim
Neide Queiroz -
Sim
Ney Pires -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado em 1º Turno
Observações