Resolução nº 10, de 18 de agosto de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 14 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o art. 145 da Resolução n. 002, de 14 de setembro de 2016 e acrescenta dispositivos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 145.
As Sessões Ordinárias serão semanalmente nas segundas-feiras, com duração de 4hs (quatro horas), iniciando-se as 14h (catorze horas), com tolerância de início de 10 (dez) minutos.
§ 6º
havendo feriado no dia da Sessão Ordinária, a sua realização dar-se-á no dia útil subsequente, no mesmo horário do caput.
CAPÍTULO V-B
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 169-N.
Ficam destinadas às audiências públicas as quartas-feiras, com início as 14h (catorze horas), seguindo a ordem cronológica de pedidos.
Parágrafo único
A Mesa Diretora da Câmara poderá alterar a data da realização de audiências públicas por Ato da Mesa.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.