Resolução nº 10, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2022

18 de Agosto de 2022

Altera o art. 145 da Resolução n. 002, de 14 de setembro de 2016, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz, no que dispõe sobre o dia da Sessão Ordinária da Casa, e acrescenta dispositivos na forma que indica.

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Altera o art. 145 da Resolução n. 002, de 14 de setembro de 2016, que trata sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz, no que dispõe sobre o dia da Sessão Ordinária da Casa, e acrescenta dispositivos na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 145 da Resolução n. 002, de 14 de setembro de 2016 e acrescenta dispositivos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 145.   As Sessões Ordinárias serão semanalmente nas segundas-feiras, com duração de 4hs (quatro horas), iniciando-se as 14h (catorze horas), com tolerância de início de 10 (dez) minutos.
        § 6º   havendo feriado no dia da Sessão Ordinária, a sua realização dar-se-á no dia útil subsequente, no mesmo horário do caput.
        CAPÍTULO V-B
        DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
        Art. 169-N.   Ficam destinadas às audiências públicas as quartas-feiras, com início as 14h (catorze horas), seguindo a ordem cronológica de pedidos.
        Parágrafo único   A Mesa Diretora da Câmara poderá alterar a data da realização de audiências públicas por Ato da Mesa.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 18 DE AGOSTO DE 2022.
           
           
           
          JAIR JOSÉ DA SILVA
          Presidente da Câmara Municipal de Aquiraz