Ato da Mesa Diretora nº 1, de 25 de janeiro de 2021
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social
CONSIDERANDO AINDA o pronunciamento do Governador do Estado e a edição do Decreto Estadual n. 33.510, de 16 de março de 2020, e as suas alterações posteriores, bem como as suas declarações a respeito na nova onda de infecção que se avizinha, tendo aumentado vertiginosamente o número de casos e de internações por conta da referida doença,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Aquiraz, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, especialmente pelo art. 25 da Lei Orgânica e pelos arts. 46 e 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz,
R E S O L V E:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 25 DE JANEIRO DE 2021.
Jair José da Silva Presidente |
| Carlos Cesar Gomes 1º Vice-Presidente |
Luiz Fernando Moreira Câmara 2º Vice-Presidente |
| Neide Queiroz de Freitas 1ª Secretária |
João Paulo Silva Dantas 2º Secretário |
| Francisco Carlos de Freitas Cavalcante 3º Secretário |