Ato da Mesa Diretora nº 1, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa Diretora

1

2021

25 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Aquiraz na forma que indica.

a A
Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Aquiraz na forma que indica.

     

    CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19;

     

    CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

     

    CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19;

     

    CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal;

     

    CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e outras Câmaras Municipais; e,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, ainda que em distanciamento social

     

    CONSIDERANDO AINDA o pronunciamento do Governador do Estado e a edição do Decreto Estadual n. 33.510, de 16 de março de 2020, e as suas alterações posteriores, bem como as suas declarações a respeito na nova onda de infecção que se avizinha, tendo aumentado vertiginosamente o número de casos e de internações por conta da referida doença,

     

     

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Aquiraz, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, especialmente pelo art. 25 da Lei Orgânica e pelos arts. 46 e 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquiraz

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Fica adotada a coleção de procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Aquiraz, sobretudo a realização de Sessões Plenárias Virtuais.
        § 1º 
        a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
          § 2º 
          As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
            § 3º 
            A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
              Art. 2º. 
              As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo.
                Parágrafo único  
                As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
                  Art. 3º. 
                  Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
                    I – 
                    funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
                      II – 
                      exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores;
                        III – 
                        permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
                          IV – 
                          gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota;
                            V – 
                            permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
                              VI – 
                              registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
                                VII – 
                                captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
                                  VIII – 
                                  disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação;
                                    IX – 
                                    proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto.
                                      Art. 4º. 
                                      As sessões na modalidade remota serão convocadas pelo presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes.
                                        I – 
                                        as sessões na modalidade remota serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo;
                                          II – 
                                          ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
                                            III – 
                                            os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico.
                                              IV – 
                                              ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
                                                V – 
                                                a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta.
                                                  § 1º 
                                                  As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas.
                                                    § 2º 
                                                    Somente figurarão na Ordem do Dia de cada Sessão Virtual, no máximo 2 (duas) proposições por Vereador.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara, de reuniões e sessões, com presença física dos parlamentares em Plenário e nas Comissões.
                                                        Art. 6º. 
                                                        Fica suspensa a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de:
                                                          I – 
                                                          sessões solenes e especiais;
                                                            II – 
                                                            Audiências Públicas, seminários, congressos, fóruns e outros programas e eventos patrocinados pela Câmara, ou com sua parceria; e
                                                              Art. 7º. 
                                                              Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de parlamentares e servidores.
                                                                Art. 8º. 
                                                                Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      A coleção de procedimentos para a realização de sessões, pela modalidade virtual devem seguir os dispositivos regimentais, salvo determinação em contrário da presidência, ad referendum do Plenário, e baixada mediante resolução.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                          DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, EM 25 DE JANEIRO DE 2021.

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                          Jair José da Silva

                                                                          Presidente

                                                                           

                                                                          Carlos Cesar Gomes

                                                                          1º Vice-Presidente

                                                                          Luiz Fernando Moreira Câmara

                                                                          2º Vice-Presidente

                                                                           

                                                                          Neide Queiroz de Freitas

                                                                          1ª Secretária

                                                                          João Paulo Silva Dantas

                                                                          2º Secretário

                                                                           

                                                                          Francisco Carlos de Freitas Cavalcante

                                                                          3º Secretário