Lei Ordinária nº 1.896, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1896

2025

8 de Dezembro de 2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n.1.680, de 29 de novembro de 2023, que institui o Programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no âmbito do Município de Aquiraz e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n.1.680, de 29 de novembro de 2023, que institui o Programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no âmbito do Município de Aquiraz e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Aquiraz, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o $ 3º do art. 43 da Lei nº 1.680, de 29 de novembro de 2023.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o $ 4º ao art. 43 da Lei nº 1.680, de 29 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
          § 4º   A distribuição dos recursos orçamentários destinados ao pagamento da bolsa atleta e da bolsa técnico dará prioridade às modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, observados os critérios de mérito e desempenho estabelecidos em regulamento.
          Art. 3º. 
          O art. 48 da Lei nº 1.680, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 48.   atleta deverá apresentar, de forma periódica, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, na forma e no prazo estabelecidos no edital de inscrição, de forma que, a cada 6 (seis) meses, apresente, de forma documentada:
            I  –  Recibo do atleta ou responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos, dos recursos recebidos utilizados para custear as despesas com a sua manutenção desportiva;
            II  –  Comprovação de suas atividades desportivas com fins de treinamento;
            III  –  Declaração da instituição de ensino, quando menor de 16 (dezesseis) anos, atestando que o atleta está em plena atividade escolar e com seu desempenho regular;
            IV  –  Comprovações fiscais dos gastos.
            Art. 4º. 
            O art. 54 da Lei n. 1.680, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 54.   O beneficiário da Bolsa Técnico deverá apresentar, de forma periódica, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, na forma e no prazo estabelecidos no edital de inscrição, de forma que, a cada 6 (seis) meses, apresente, de forma documentada:
              I  –  Declaração do técnico informando que os recursos recebidos foram utilizados para custear as despesas com a sua manutenção desportiva;
              II  –  Comprovação de suas atividades desportivas, atestando estar o técnico em plena atividade na respectiva modalidade.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ, PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

                 

                BRUNO BARROS GONÇALVES
                Prefeito Municipal de Aquiraz