Lei Ordinária nº 1.896, de 08 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica revogado o $ 3º do art. 43 da Lei nº 1.680, de 29 de novembro de 2023.
§ 3º
(Revogado)
Art. 2º.
Fica acrescido o $ 4º ao art. 43 da Lei nº 1.680, de 29 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
§ 4º
A distribuição dos recursos orçamentários destinados ao pagamento da bolsa atleta e da bolsa técnico dará prioridade às modalidades olímpicas e paralímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, observados os critérios de mérito e desempenho estabelecidos em regulamento.
Art. 3º.
O art. 48 da Lei nº 1.680, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.
atleta deverá apresentar, de forma periódica, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, na forma e no prazo estabelecidos no edital de inscrição, de forma que, a cada 6 (seis) meses, apresente, de forma documentada:
I
–
Recibo do atleta ou responsável legal, se menor de 18 (dezoito) anos, dos recursos recebidos utilizados para custear as despesas com a sua manutenção desportiva;
II
–
Comprovação de suas atividades desportivas com fins de treinamento;
III
–
Declaração da instituição de ensino, quando menor de 16 (dezesseis) anos, atestando que o atleta está em plena atividade escolar e com seu desempenho regular;
IV
–
Comprovações fiscais dos gastos.
Art. 4º.
O art. 54 da Lei n. 1.680, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54.
O beneficiário da Bolsa Técnico deverá apresentar, de forma periódica, prestação de contas dos recursos financeiros recebidos, na forma e no prazo estabelecidos no edital de inscrição, de forma que, a cada 6 (seis) meses, apresente, de forma documentada:
I
–
Declaração do técnico informando que os recursos recebidos foram utilizados para custear as despesas com a sua manutenção desportiva;
II
–
Comprovação de suas atividades desportivas, atestando estar o técnico em plena atividade na respectiva modalidade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.